Garantido o descanso compensatório sem obrigação de repor horário

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Após porfiadas lutas está garantido o descanso compensatório sem obrigação de repor horário

de acordo com a acta da reunião do passado dia 19 de Abril (que só agora nos fizeram chegar), o referido descanso deverá ser cumprido, obrigatoriamente, “no dia imediatamente seguinte” à prestação do trabalho nocturno, com a consequente redução do período normal de trabalho semanal.