Sobre a FNAM

 

A FNAM

 

Na sequência da consagração constitucional da actividade sindical médica, após a revolução democrática do 25 de Abril de 1974, foram criados em 1979 o Sindicato dos Médicos da Zona Sul e o Sindicato dos Médicos da Zona Centro e em 1981 foi criado o Sindicato dos Médicos do Norte.

A imperiosa necessidade de garantir uma adequada articulação e convergência entre estes 3 Sindicatos regionais, determinou a constituição em 1986, de uma estrutura informal, a Coordenadora Nacional dos Sindicatos Médicos.

Em 1988, foi realizado, em Lisboa, o Congresso constitutivo da Federação Nacional dos Médicos (FNAM), que procedeu à sua institucionalização legal, tendo aprovado os respectivos estatutos e programa de acção, bem como eleito os primeiros corpos dirigentes.

De acordo com os Estatutos, os princípios fundamentais da FNAM são os seguintes:

Artigo 5º

A Federação exerce a sua actividade para reforçar os sindicatos médicos, de molde a atingir os seguintes objectivos:

a) Promover a defesa dos interesses dos sindicatos federados;

b) Defender os direitos, interesses e aspirações dos médicos;

c) Promover, organizar e incentivar acções conducentes à satisfação das reivindicações dos médicos;

d) Alargar e desenvolver a unidade e a acção comum dos sindicatos médicos e dos seus associados;

e) Empreender todas as actividades e iniciativas que possibilitem a melhoria das condições de vida, de trabalho e emprego, da situação social e profissional dos médicos;

f) Promover e organizar debates, reuniões e outras acções, conducentes à definição de posições e linhas de conduta próprias dos médicos sobre opções e problemas de fundo no âmbito da política de saúde;

g) Defender a unidade, a independência, a democraticidade e a mais profunda participação de todos os médicos e dos seus sindicatos na vida do movimento indical português;

h) Defender o alargamento e desenvolvimento dos direitos do povo português à saúde e ao bem estar físico e social;

i) Defender o pleno emprego médico;

j) Defender as liberdades democráticas, os direitos dos trabalhadores, em geral, e, em especial, dos médicos e das suas organizações;

l) Manter com a Ordem dos Médicos e outras associações de médicos relações de cordialidade e cooperação, sob os princípios da não ingerência, do respeito mútuo, tendo sempre em atenção as diferentes naturezas e a diversidade de funções e representatividade.