Médicos discriminados no seu direito à proteção na saúde

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COVID-19 - O governo exclui os médicos do regime excecional de proteção dos trabalhadores imunodeprimidos e portadores de doença crónica

O artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio (Medidas excecionais e temporárias relativas à situação de calamidade no âmbito da pandemia da COVID-19), em aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estabelece no seu ponto 1 um “regime excecional de proteção dos trabalhadores imunodeprimidos e doentes crónicos” que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, são considerados de "risco".

Mais acrescenta, no seu ponto 2, que tais trabalhadores “podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica".

Contudo, lê-se no ponto 3 que este regime não é aplicável aos trabalhadores dos serviços essenciais, portanto aos profissionais de saúde, onde se incluem os trabalhadores médicos.

A retificação 18C/2020, de 5 de maio, manteve a exclusão dos trabalhadores médicos imunodeprimidos e portadores de doença crónica do direito à proteção da saúde.

A FNAM não pode aceitar esta exclusão, não só pela sua duvidosa constitucionalidade, como pela falta de respeito que demonstra pelos profissionais de saúde que estão na linha da frente do combate a esta pandemia.

A FNAM vem exigir que seja rapidamente revisto este ponto e reposta a igualdade dos direitos dos médicos, na saúde, a par de qualquer outro cidadão.

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