Incumprimento do Ministério da Saúde prejudica utentes de áreas carenciadas

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O Ministério da Saúde tinha, legalmente, até ao dia 30 de Março para identificar os postos de trabalho médicos em zonas carenciadas, mas não o fez. Desta forma, o Ministério da Saúde tem falhado os seus próprios objectivos e prazos estipulados.

O decreto de lei (DL) n.º 15/2017, de 27 de Janeiro, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos, estabelecia que «a identificação, por especialidade médica, dos serviços e estabelecimentos de saúde [...] faz-se anualmente, no primeiro trimestre de cada ano, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde» (cfr. n.º 2, do art. 5º). No entanto, até à data não foi tornado público qualquer levantamento destas necessidades nas zonas carenciadas.

A este atraso, da responsabilidade do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças, somam-se outros, como o da abertura dos concursos para médicos recém-especialistas de 2017 ou o incumprimento da definição das vagas carenciadas para 2018, que deveriam ter sido definidas em Janeiro.

Ano após ano, continua a não ser possível estabelecer um calendário exequível de concursos na carreira médica e são flagrantes as violações das normas jurídicas para impor algum tipo de calendarização. Infelizmente, ano após ano, o problema da colocação de médicos por via de concurso continua a não responder às necessidades do Serviço Nacional de Saúde nem aos anseios dos trabalhadores médicos e dos utentes.

São reconhecidas, há muito, as assimetrias da distribuição dos médicos no país, com claro prejuízo para os cidadãos de zonas carenciadas, cujo acesso a cuidados de saúde é muito mais difícil. Por isso, foi criada, em 2015 (DL n.º 101/2015, de 4 de Junho, posteriormente revista em 2017), legislação específica para tentar diminuir estas assimetrias, definindo as «alterações substantivas em matérias de incentivos de natureza diversa no sentido de capacitar os serviços com a colocação efectiva de um maior número de profissionais tendo em vista a melhoria do nível de acesso aos cuidados de saúde por parte da população».

Na altura, a FNAM mostrou o seu desacordo com a proposta, tecendo duras críticas devido à falta de ambição e às limitações do DL n.º 101/2015, por não estender esses incentivos - remuneratórios ou não - aos médicos já a trabalhar nos locais em questão. Mais grave ainda foi, posteriormente, o despacho n.º 1788-B/2017, de 27 de Fevereiro, que determinou a abertura do procedimento de recrutamento e mobilidade de pessoal médico, limitando os incentivos a 150 postos de trabalho, ainda que tenham sido identificados mais de 300 postos de trabalho em falta nas zonas carenciadas.

O Ministério da Saúde continua a boicotar as suas próprias medidas, prejudicando a população portuguesa.