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Triagem Manchester

FNAM considera que não existem condições para referenciação de utentes pouco urgentes para médicos de família

Na atual situação epidemiológica por força da pandemia de COVID-19, o Ministério da Saúde decidiu referenciar os utentes dos serviços de urgência triados com cor branca (atendimento que pode ser programado), azul (não urgente) ou verde (pouco urgente) para os Cuidados de Saúde Primários.

Este procedimento encontra-se contemplado no Despacho n.º 5314/2020, referindo, no ponto 3, que «Enquanto a situação epidemiológica do país o justificar, e em especial durante o estado de calamidade, os estabelecimentos e serviços do SNS garantem que a realização da atividade assistencial ocorre: [...] e) Com referenciação dos episódios de urgência triados com cor branca, azul ou verde nos serviços de urgência hospitalares para outra tipologia de cuidados de saúde, nomeadamente, para os cuidados de saúde primários e para outras respostas hospitalares programadas, com agendamento direto por hora marcada.»

Esta alínea mereceu a devida reflexão por parte da Comissão Nacional de Medicina Geral e Familiar da Federação Nacional dos Médicos (FNAM) que considera não estarem reunidas as mais elementares condições para este procedimento:

  • Com listas de utentes dos médicos de família sobredimensionadas (1.900 utentes por médico), sem uma ponderação adequada às características populacionais e à realidade epidemiológica, numa altura em que os Cuidados de Saúde Primários (CSP) estão sobrecarregados a orientar e tratar mais de 90% dos doentes suspeitos ou confirmados de COVID-19, para além da recuperação da atividade assistencial, é irresponsável criar expetativas de atividades e procedimentos que impliquem o aumento dessa sobrecarga.
  • A marcação direta nas agendas dos médicos de família – que já funcionam diariamente para além da sua capacidade – dos utentes triados nos Serviços de Urgência como brancos, azuis e verdes, por decisão do enfermeiro da triagem, poderia levar a iniquidade de acesso a nível dos CSP, correndo-se o risco de se incentivar a utilização errónea dos serviços.
  • Fazer crer que tal seria possível sem um redimensionamento das listas de utentes e a contratação de mais médicos de família revela um completo desconhecimento da realidade existente e das condições de trabalho dos CSP.
  • O presente despacho não teve em conta a autonomia funcional das Unidades de Saúde, como consta no Regime Jurídico das Unidades de Saúde Familiar.

A FNAM, reconhecendo a necessidade de melhorar a integração de cuidados, encontra-se disponível para participar na discussão de todas as medidas que possam melhorar esta integração sem colocar em causa a qualidade assistencial, não aceitando de modo nenhum que sejam impostas medidas avulsas e unilaterais.

28 de julho de 2020

A Comissão Executiva da FNAM

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