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smn60x55 SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA CENTRO SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA SUL
Médico com relógio

O limite anual do trabalho extraordinário para os médicos é de 150 horas - Esclarecimento

A FNAM solicitou ao Senhor Presidente da República, à Senhora Provedora de Justiça e à Senhora Procuradora-Geral da República que requeiram ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 38.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Orçamento do Estado para 2022), que instituiu um regime excepcional de trabalho suplementar médico para assegurar os serviços de urgência dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde. Por considerar que estão em causa vários direitos constitucionais, nomeadamente o direito de conciliação da vida profissional com a vida pessoal, o direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde e o direito ao repouso e lazer e a um limite máximo da jornada de trabalho e ao descanso semanal. O desrespeito por estes direitos é ainda passível de colocar em causa o direito à proteção na saúde dos utentes, podendo potenciar o risco de ocorrência de erros e falhas técnicas, devido ao nível de cansaço e exaustão decorrente da acumulação de horas extraordinárias para lá do previsto na lei.
Chama-se a atenção que este requerimento incide unicamente sobre supracitada norma da Lei do Orçamento do Estado para 2022, não tendo qualquer relação com o diploma aprovado em Conselho de Ministros, a 19 de julho, sobre o regime temporário de remuneração para lá das 150 horas extraordinárias, entretanto promulgado pelo Senhor Presidente da República.

Tratam-se de assuntos distintos, a não ser confundidos.

Mais importante, e em face de interpretações equívocas, a FNAM vem esclarecer que deste regime excecional de trabalho suplementar médico não decorre a obrigação dos médicos prestarem mais de 150 horas de trabalho suplementar, conforme o Acordo Colectivo de Trabalho assinado pelo governo e pelos sindicatos médicos.

Portanto, em nenhuma circunstância os médicos poderão ser obrigados a trabalhar mais do que 150 horas anuais de trabalho suplementar.

© FNAM - Federação Nacional dos Médicos