SINDICATOS
smn60x55 SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA CENTRO SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA SUL
Serviço de Urgência

Novo regime de trabalho suplementar pode agravar situação nas urgências

Foi hoje, 24 de fevereiro, publicado o Decreto-Lei n.º 15/2023, que altera o regime remuneratório para o trabalho suplementar dos médicos nos serviços de urgência. Trata-se de uma prorrogação do regime que entrou em vigor em julho de 2022, com reduções significativas na valorização destas horas suplementares e com algumas limitações nos serviços abrangidos.

O regime em vigor até agora, previsto no Decreto-Lei n.º 50-A/2022, valorizava o trabalho suplementar em serviço de urgência em diferentes valores, de acordo com o número de horas suplementares já realizadas durante um ano: 50€ da 51.ª até à 100.ª hora; 60€ da 101.ª até à 150.ª hora e 70€ a partir da 151.ª hora suplementar.

No entanto, o novo regime reduz estes valores hora, em 25%, exceto quando o trabalho suplementar é realizado à noite, aos sábados, domingos e feriados, apenas no serviço de urgência externa; ou em unidades de saúde a mais de 60 km de Lisboa, Porto ou Coimbra; ou para assegurar o funcionamento de urgências metropolitanas, se o médico pertencer a um mapa de pessoal de outra entidade onde está a exercer funções.

Na reunião com o Ministério da Saúde, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) apresentou uma contraproposta que valorizasse de forma mais justa o trabalho suplementar e penoso, em todo o tipo de serviço de urgência ou equiparado, com base na sua proposta de revisão das grelhas salariais. O Ministério da Saúde, apesar de ter reconhecido que a sua proposta era insuficiente, acabou por optar em agravar as medidas em vigor.

A FNAM recorda que nenhum médico pode ser obrigado a trabalhar mais do que 150 horas suplementares por ano e que poderá negar-se a fazê-lo apresentado as minutas disponibilizadas pelos seus sindicatos.

Se o regime anterior se tratava de um penso rápido que não resolvia o problema da falta de médicos nos serviços de urgência, estas alterações discricionárias vêm deitar por terra a utilidade deste regime e pôr em evidência que a situação complicada que se vive no Serviço Nacional de Saúde só se reverte com medidas estruturais de valorização do salário base dos médicos em todos os serviços.

© FNAM - Federação Nacional dos Médicos