A FNAM congratula-se pelo entendimento do Ministério Público, que, via gabinete da Procuradora-geral da República, Dra. Lucília Gago, entendeu submeter para apreciação, ao Coordenador deste mesmo órgão junto do Tribunal Constitucional, a inconstitucionalidade do Diploma da Dedicação Plena.
Em dezembro de 2023, consumado o avanço unilateral da legislação por parte do Ministro Manuel Pizarro, solicitámos a fiscalização constitucional à Procuradoria Geral da República [disponível aqui], pedido esse que teve parecer positivo da parte do Ministério Público, mais precisamente do gabinete da Procuradora-geral da República, Dra. Lucília Gago: “Por referência ao V/ ofício n.º 57/2023, de 22-12-2023, tenho a honra de acusar a receção do pedido com o assunto mencionado em epígrafe, e de informar V. Exa. que o mesmo foi transmitido para apreciação ao Exmo. Senhor Magistrado do Ministério Público Coordenador junto do Tribunal Constitucional.”
Aguardamos serena e confiadamente 0 desenvolvimento deste pedido, com a convicção que, as normas do regime da Dedicação Plena feridas de Inconstitucionalidade terão que ser assim declaradas e expurgadas do diploma, nomeadamente e de forma alarmante, aquelas que a FNAM sempre alertou como violadoras da constituição, aumento do limite máximo anual de trabalho suplementar para 250 horas, do período de trabalho diário de 8 para 9 horas, trabalho ao sábado como trabalho normal e o fim do descanso compensatório após trabalho noturno.
Esta ação da FNAM resulta de um compromisso de defesa do Estado de Direito que deveria comprometer não só o ainda Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, mas também todos os partidos candidatos às eleições de dia 10 de março.