ACSS e ULS em situação de incumprimento após alterarem metodologia de pagamentos

A generalização do modelo de Unidades Locais de Saúde (ULS), e a extinção das Administrações Regionais de Saúde (ARS) estão a provocar falhas, erros e atrasos nos pagamentos aos Médicos de Família (MF) e restantes elementos das equipas de saúde familiar por todo o país. A Administração Central Sistema de Saúde (ACSS) e as Unidades Locais de Saúde (ULS) estão em situação de incumprimento do Decreto Lei das Unidades de Saúde Familiar (USF) após alterarem a metodologia de pagamento dos profissionais de saúde.

A abolição de quotas para a formação de novas USF modelo B, a nível nacional, em 2024, foi um passo essencial para proporcionar melhores cuidados de saúde e um MF a todos os residentes em Portugal.

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) sempre alertou o anterior Governo de que a generalização das USF modelo B deveria ser feita de forma a garantir a qualidade dos cuidados de saúde prestados, nomeadamente no que diz respeito à acessibilidade e satisfação dos utentes e profissionais.

As várias alterações propostas pelo anterior Ministério da Saúde (MS) ao DL das USF (DL 298/2007) não tiveram a concordância da FNAM, o que já foi denunciado publicamente.

A FNAM foi agora surpreendida com o anúncio de uma medida do presidente da ACSS, que não só contraria as decisões do anterior MS, em sede da mesa negocial, como coloca em risco a generalização do modelo USF, com a qualidade e satisfação dos utentes e profissionais que eram apanágio deste modelo.

A medida em causa diz respeito à lista de utentes por MF e à sua ponderação por idades - que ficaria inalterada durante o ano de 2024 - bem como o pagamento do seu suplemento, medida esta que está a ser alterada pela ACSS.

A ponderação por idades permite calcular a carga de trabalho que uma determinada população irá produzir para a equipa de saúde que a assiste. Portanto, uma população constituída por mais utentes nos extremos da idade produz mais consultas, pois necessita de maior vigilância e cuidados.

A decisão veiculada pelos canais da ACSS, no dia 29 de abril de 2024, de que o processamento dos vencimentos apenas terá em conta o número de utentes em vez das Unidades Ponderadas, faz com que os médicos e restantes elementos da equipa das USF com populações mais envelhecidas e a necessitarem de mais cuidados, possam não receber o suplemento estabelecido e ao qual têm direito.

A alteração introduzida é grave e trará injustiças nos vencimentos dos MF deste país, com consequências imediatas na capacidade assistencial dos cuidados de saúde primários em Portugal.

A ponderação das listas de utentes por idade vigora desde que as primeiras USF iniciaram funções em 2006, encontrando-se plasmadas no DL 298/2007 e deverá manter-se inalterada, tal como acordado na mesa negocial, até que uma eventual nova ponderação seja validada ética e cientificamente.

Perante o exposto, a FNAM exige a retificação imediata das regras de atribuição do suplemento associado ao aumento da lista de utentes, nomeadamente a atribuição do suplemento aos MF com listas superiores a 1917 unidades ponderadas, enviando ofício ao MS, em defesa do SNS.

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