Pressão ilegal para adesão à DP

Ameaças e pressões inaceitáveis aos médicos para que adiram à Dedicação Plena

À falta de argumentos, e ainda sem abrir mão de alterar os pontos cuja constitucionalidade está manifestamente ferida, o Ministério da Saúde e o Governo em gestão pressionam as administrações das Unidades Locais de Saúde a coagir os médicos hospitalares a aderir ao novo regime de trabalho da Dedicação Plena (DP). A FNAM sublinha a importância do respeito pela vontade individual de cada médico a aderir ou não à DP, e defenderá os médicos que denunciem pressão para aceitarem um regime de trabalho que não pretendem.

A DP é um regime de adesão totalmente voluntária, individual, não podendo os médicos ser sujeitos a qualquer tentativa de pressão por parte de superior hierárquico. Temos relatos de que esta realidade se está a disseminar pelas várias instituições, e os sindicatos da FNAM estão atentos a qualquer tentativa de coação sobre os médicos, pelo que atuará em conformidade e sede própria até às últimas instâncias.

Alguns serviços de recursos humanos, diretores de serviço e de departamento estão a coagir os médicos a aderir à DP, através do exercício de pressão e/ou ameaças veladas como:

  • Alterar unilateralmente o horário vigente e individualmente acordado;
  • Influir desfavoravelmente nas condições de trabalho;
  • Transferir o médico para outro local de trabalho, sem acordo;
  • Retirar ou alterar as funções ou área de trabalho do médico;
  • Recusar ou dificultar a realização de formação profissional.

Para os médicos aderentes ao regime de DP, como evidenciado na 1a Etapa da Tour da FNAM, tem havido por parte dos serviços de recursos humanos a exigência de assinatura de um novo contrato de trabalho ou adenda a contratos de trabalho existentes, justificada com exigências inerentes à adesão à DP, absolutamente ilegais e em violação da Lei.

A FNAM alerta todos os médicos que, antes de aderirem à DP, caso seja essa a sua vontade, deverão solicitar por escrito informação sobre horário e condições de trabalho, bem como compromissos assistenciais a que estarão sujeitos de acordo com as especificidades previstas na DP e que ainda estejam por aplicar nas suas instituições.

Recordamos que a FNAM solicitou a fiscalização da constitucionalidade do decreto-lei à Procuradoria-Geral da República, tendo o Ministério Público enviado o diploma da DP para apreciação do Tribunal Constitucional.

A FNAM manterá o combate às quatro cláusulas da DP que considera inconstitucionais, e cuja fiscalização está em tramitação no Tribunal Constitucional:

  1. Aumento do limite anual de horas suplementares de 150 para 250 horas;
  2. Aumento da jornada diária até 9 horas;
  3. Fim do descanso compensatório após o trabalho noturno para quem faz serviço de urgência (SU), bem como a possibilidade de integrar uma urgência metropolitana num raio de 30 quilómetros.
  4. Imposição de trabalho ao sábado para os médicos hospitalares que não realizem SU, pelo menos uma vez por mês; bem como 5 horas do horário a ser realizadas após as 17h00.

Mesmo que as instituições não estejam a aplicar estas medidas e até que sejam eventualmente revistas e/ou revogadas, elas aplicam-se a todos os médicos que adiram à DP, independentemente da sua função, cargo ou instituição de saúde.

Aconselhamos todos os médicos a solicitarem cópia de qualquer documento, adenda ou novo contrato, antes de assinarem e pedirem uma dilação do prazo por 5 dias para poderem ser aconselhados, os que o pretenderem, quanto à resposta a dar, devendo o contrato ou minuta ser enviado aos departamentos jurídicos do SMN, SMZC ou SMZS, com pedido de apreciação urgente, devendo seguir as orientações expostas aqui.

A FNAM defende todos os médicos, os que aderem voluntariamente à DP, os que se opõem e os que, a qualquer momento depois de terem aderido, entendam renunciar, e em momento algum aceitará que os médicos sejam alvo de pressões abusivas e ilegais.

Todas as dúvidas relacionadas com a DP estão respondidas nas FAQs da FNAM.

Disponibilizamos igualmente uma apresentação com informação relevante sobre o regime da DP.

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