Parecer do MP do TC

FNAM prossegue ação de contestação de cláusulas inconstitucionais da Dedicação Plena

A Procuradoria-Geral da República (PGR) em parecer emitido com data de 15.02.2024, decidiu não enviar para o Tribunal Constitucional (TC) o pedido de fiscalização abstrata do novo regime de trabalho dos médicos, a Dedicação Plena (DP) legislada sem o acordo dos médicos, sendo que a FNAM apenas recebeu a decisão da PGR no período imediato pós-eleitoral. A FNAM prosseguirá pela via judicial na defesa do que entende inconstitucional com recurso a todas as instâncias nacionais e internacionais.

O Senhor Magistrado do Ministério Público não considerou a desregulação do trabalho médico previsto na DP, que implica mais horas de trabalho normais e suplementares e a redução do tempo de descanso, em violação da Constituição da República Portuguesa (CRP) no que respeita, entre outros, à conciliação da vida profissional e pessoal e familiar dos trabalhadores médicos.

A PGR baseia-se na argumentação do caráter voluntário do regime da DP com o pagamento de um suplemento remuneratório, para que os médicos tenham de aceitar o aumento do limite anual do trabalho suplementar de 150 para 250 horas, o fim do descanso compensatório depois do trabalho noturno, o aumento da jornada diária de trabalho para 9 horas e a obrigatoriedade do trabalho normal ao sábado para quem não faz serviço de urgência, em violação da CRP, da Lei e de Diretivas Europeias do trabalho.

Acresce que, para alguns médicos a DP é obrigatória, a não ser que se oponham ou renunciem nomeadamente, os médicos de saúde pública, os de medicina familiar em Unidade de Saúde Familiar, os médicos da área hospitalar quando trabalhem num Centro de Responsabilidade Integrado, os diretores de serviço ou de departamento.

O departamento jurídico da FNAM prosseguirá judicialmente, através de ações para defesa de direitos de natureza coletiva ou individual nos tribunais do trabalho e/ou administrativos, propondo-se levar esta discussão, em defesa dos direitos dos médicos, até às últimas instâncias nacionais e internacionais.

A luta para que as cláusulas que contestamos no novo regime de Dedicação Plena sejam consideradas nulas e inconstitucionais, garantindo que os regimes de tempo de trabalho dos médicos sejam conforme com a Constituição em ordem a prestar o ato médico em segurança, continuará.

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