A FNAM alertou Presidente da República para promulgação de decreto-lei relativo à gestão hospitalar que não foi objecto de prévia negociação sindical
A FNAM solicitou esclarecimento aos secretários-gerais das centrais sindicais sobre a nova legislação da gestão hospitalar no que se refere à negociação sindical.
Carta ao Secretário-Geral da CGTP-IN
Carta ao Secretário-Geral da UGT
Foi publicado ontem, 10 de Fevereiro, em Diário da República, o decreto-lei que institui o novo regime jurídico de gestão hospitalar. Mas este diploma legislativo não foi precedido da consulta, audiência e pronúncia das associações sindicais, em violação do direito de negociação coletiva legalmente consagrado. Como tal, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM), em defesa coletiva dos direitos legalmente protegidos dos trabalhadores médicos filiados nos três sindicatos que a integram (Sindicato dos Médicos do Norte, Sindicato dos Médicos da Zona Centro e Sindicato dos Médicos da Zona Sul), irá desencadear os correspondentes procedimentos com vista ao seu pedido de declaração de ilegalidade.
No decreto-lei são estabelecidas, entre outras, novas regras de organização do trabalho médico e é até recriado o regime de dedicação exclusiva que não existe na Contratação Colectiva da Carreira Médica.