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Informações

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A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) convocou uma greve nacional de médicos para os dias 17 e 18 de outubro, com concentração no dia 17, pelas 15h00, em frente ao Ministério da Saúde, em Lisboa. A FNAM disponibiliza transporte de vários pontos do país para a concentração.
 
Com esta greve e concentração, exigimos uma solução de emergência para salvar o Serviço Nacional de Saúde (SNS). O Ministério da Saúde tem que ter a coragem de retroceder na sua inflexibilidade, abandonar a escolha de não ouvir quem está no terreno. É fundamental uma atualização transversal que respeite todos os médicos, a redução dos horários e a garantia de melhores condições de trabalho.
A concentração de 17 de outubro é um importante momento em que vamos mostrar a união dos médicos, em defesa da sua profissão, da sua dignididade e do SNS.
A FNAM disponibiliza transporte gratuito para todos os médicos e médicas que queiram participar na concentração. Para isso, pode inscrever-se utilizando este formulário.
Webinar sobre dedicação plena e grelhas salariais

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) organiza mais uma etapa do seu Tour, com um webinar sobre a proposta do Governo de dedicação plena e de grelha salarial para os médicos, no dia 28 de setembro, quinta-feira, pelas 21h00. Enquanto não é conhecido o Decreto-Lei aprovado pelo Conselho de Ministros, a FNAM pretende esclarecer e debater a proposta entregue na reunião negocial de 12 de setembro, nesta sessão aberta a todos os médicos.

 

Webinar: Dedicação plena e grelha salarial

28 de setembro, quinta-feira, 21h00

Link de acesso: https://us06web.zoom.us/j/81570606871?pwd=Ur4MPnqO3t72PEVUf13B6aaZXZl1Cc.1#success

 



Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) enviou, hoje, um pedido de audiência ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, acompanhado por uma carta aberta em defesa da carreira médica e do Serviço Nacional de Saúde.

Com este pedido de audiência, a FNAM vem reconhecer a importância que o Presidente da República tem dedicado ao sector da Saúde, tendo expressado, recentemente, que a saúde deve ser uma prioridade, de forma a «ir muito mais longe como sociedade desenvolvida e justa».

A carta aberta será divulgada publicamente na segunda-feira, 7 de agosto.

Mapa de Portugal

A Direção Executiva do SNS está a impor a deslocação de médicos internos dos hospitais onde estão em formação para outras unidades de saúde, muitas vezes a grandes distâncias, como foi notícia recentemente relativamente ao serviço de Ginecologia-Obstetrícia do Hospital de Leiria. Anteriormente, no Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), o Conselho de Administração também tentou coagir os médicos internos de Pediatria a garantiram as urgências quando se encontravam a trabalhar a centenas de quilómetros de distância.

No caso do Hospital de Leiria, a Direção Executiva do SNS ordenou a transferência de médicas internas de Ginecologia e Obstetrícia da Unidade das Caldas da Rainha, que estariam a estagiar no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, no Hospital de São João, no Porto e no Hospital Dr. José de Almeida, em Cascais.

O objetivo tem sido preencher as escalas do serviço de urgência de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Leiria, para onde são transferidas as grávidas que seriam encaminhadas para a Unidade das Caldas da Rainha, que integra o Centro Hospitalar do Oeste, à custa da formação e das condições de trabalho dos médicos internos.

Já os médicos internos de Pediatria do CHUA, que denunciaram a sua situação numa carta aberta, no início de junho, também foram coagidos pelo Conselho de Administração para cumprir o serviço de urgência deste hospital, quando estariam a realizar o estágio em Lisboa, Coimbra ou no Porto, com prejuízo para a sua formação e vida pessoal.

A banalização do trabalho dos médicos internos como «pau para toda a obra» prejudica a sua formação especializada e não garante o normal funcionamento dos serviços. É fundamental que o Ministério da Saúde não cause mais disrupção no SNS e implemente medidas para fixar médicos, garantindo salários, horários e condições de trabalho dignas. Só assim é possível garantir a plena atividade dos serviços.

A FNAM tem vindo a batalhar para a integração dos médicos internos na carreira médica, uma vez que representam um terço dos médicos disponíveis, pelo que a capacidade de resposta do SNS depende, em boa medida, da sua força de trabalho. Assim, passariam a ser protegidos pelos acordos coletivos de trabalho e dos abusos da Direção Executiva e diversas Administrações.

Não é a primeira vez que a Direção Executiva toma decisões sem ouvir médicos nem profissionais de saúde, fazendo tábua rasa da lei – que impede que os médicos internos possam realizar urgências a mais de 50 km do local onde estão a estagiar -, das melhores práticas em saúde e do respeito pelas condições de trabalho dos médicos. Tem sido assim, por exemplo, com encerramento rotativo e a deslocalização de serviços, em particular na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Médico de família e utente

Nas negociações com o Ministério da Saúde, também está em discussão o novo Decreto-Lei das Unidades de Saúde Familiar (USF). A proposta apresentada pelo Ministério implica a perda de direitos e, no caso dos médicos que trabalham em Unidades de Saúde Familiar de modelo B, a redução salarial.

A proposta não prevê um aumento do salário base dos médicos nas USF-B, retira o pagamento de domicílios e diminui os suplementos de orientador e de coordenador.

Além disso, a alteração à ponderação das listas de utentes passará a ser feita por um algoritmo que poderá levar ao aumento destas listas.

No entanto, o mais grave aplica-se à alteração das atividades específicas, colocando os médicos perante a decisão perversa de cumprir com as boas práticas na prescrição de medicamentos e de exames ou se cumpre os objetivos de limitação de custos, para não ser prejudicado na sua remuneração.

Esta forma de organização das USF é inaceitável. Os médicos de família devem ter todas as condições de assegurar os cuidados de saúde de qualidade aos seus utentes, sem ameaças de interferência nos seus salários.

Assim, esta proposta pretende aniquilar as atuais USF-B – um modelo que comprovadamente, por vários estudos, tem bons resultados com custos reduzidos –, generalizando um novo modelo de USF que fique mais barato, mas com piores resultados para os utentes, prejudicando os médicos de família em USF-B e não melhorando convenientemente as condições dos médicos nas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e nas USF-A.

Não se compreende como o Ministério da Saúde pretende fixar médicos de família desta forma, correndo o risco de aumentar ainda mais o número de utentes sem médico de família.

Para a FNAM, seria necessário generalizar o modelo das USF-B de Norte a Sul do país, sem perda de direitos e com aumento do salário base para todos os médicos de família. Consulte aqui a proposta da FNAM para o Decreto-Lei das USF.

Em qualquer greve, a principal preocupação dos médicos é aferir da possibilidade de aderir à greve ou estar sujeito a serviços mínimos e, por tal, encontrar-se impedido de exercer o seu direito constitucionalmente consagrado.

Os serviços mínimos que os médicos estão adstritos, numa situação de greve, estão definidos no Aviso n.º 17271/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2010, e no Acordo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2010. Pode também descarregar a versão em PDF.

 

Esses serviços mínimos são os seguintes:

  1. Durante a greve médica, os serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar são os mesmos que, em cada estabelecimento de saúde, se achem disponibilizados durante 24 horas aos domingos e feriados, na data da emissão do Aviso Prévio.
  2. Durante a greve médica, os trabalhadores médicos devem garantir a prestação dos seguintes cuidados e atos:

a. Quimioterapia e radioterapia;

b. Diálise;

c. Urgência interna;

d. Indispensáveis para a dispensa de medicamentos de uso exclusivamente hospitalar;

e. Imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue, recolha de órgãos e transplantes;

f. Cuidados paliativos em internamento;

g. Punção folicular que, por determinação médica, deve ser realizada em mulheres cujo procedimento de procriação medicamente assistida tenha sido iniciado e decorra em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde.

Os médicos participantes em concursos médicos, bem como aqueles que integram os júris respetivos, não serão abrangidos pelo Aviso Prévio de Greve.

 

No entanto, e pese embora a consagração supra, é normal que na sua aplicação prática surjam duvidas, pelo que, se desenvolveram as presentes FAQs com vista a responder a algumas das questões que normalmente tendem a ser colocadas.

  1. Quem pode aderir à greve?

Todos os médicos, independentemente do grau, função ou vínculo laboral que detenham, incluindo os médicos internos.

 

  1. Não sou sindicalizado posso fazer greve?

Sim. Nos avisos prévios de greve é possível ler-se que «Todos os médicos podem aderir livremente à greve, mesmo os que não sejam sindicalizados, pois trata-se de um direito de exercício coletivo cuja declaração é da competência dos sindicatos».

 

  1. É possível fazer apenas um dia de greve?

Sim, não existe qualquer obrigatoriedade de fazer greve em todos os dias indicados.

                 

  1. Porque é que a Greve não é de 3 dias ou mais?

Não existe qualquer limitação ao número de dias de greve que podem ser decretados, contudo, quando a greve se prolonga para mais do que dois dias úteis consecutivos, os serviços mínimos já decretados (definidos quer no Aviso quer no Acordo celebrado) podem vir a sofrer alterações.

 

  1. Porque é que a greve não é convocada antes do fim de semana ou logo depois do fim de semana ou feriado?

Não existe qualquer impedimento ou obrigação na estipulação dos dias da semana em que a greve pode ser convocada, no entanto, quando a greve é convocada para os dias imediatamente antes, ou imediatamente depois de dias não úteis, os serviços mínimos já decretados (definidos quer no Aviso quer no Acordo celebrado) podem vir a sofrer alterações.

 

  1. Sou sindicalizado num sindicato que não aderiu à greve, posso fazer greve?

Sim. A greve é extensível a TODOS os médicos, independentemente da sua filiação sindical e do Sindicato que a decreta.

 

  1. A greve aplica-se também ao trabalho suplementar?

Sim, à exceção daquele que é efetuado no serviço de urgência interna ou externa, ou em qualquer outro serviço mínimo indispensável à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, legalmente definido no aviso prévio de greve.

 

  1. Os dias de greve são subtraídos para efeitos de antiguidade na carreira?

Não. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 536.º do Código do Trabalho, a greve suspende o contrato de trabalho do trabalhador aderente, sendo que o período de suspensão é contabilizado para efeitos de antiguidade e não prejudica os efeitos decorrentes desta.

 

  1. Os atendimentos complementares, as consultas abertas, as intersubstituições e os SASUs são considerados serviços mínimos?

Não. As únicas atividades assistências que, no âmbito das USFs, ou das UCSPs, estão abrangidas pelos serviços mínimos são aquelas que, à data da emissão do aviso prévio de greve, são prestadas durante 24 horas, aos domingos e feriados.

 

  1. Se aderir à greve perco o direito a receber o prémio de produtividade / assiduidade?

Não. A adesão à greve não pode acarretar qualquer prejuízo ou consequência negativa para o trabalhador. A única penalização possível é a perda de retribuição base e subsídio de refeição.

O artigo 540.º do Código de Trabalho determina ainda que «É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve».

 

  1. O Prolongamento de horário nas Unidades de Saúde são considerados serviços mínimos?

Não. Só são considerados serviços mínimos caso o estabelecimento de saúde se encontre em funcionamento 24 horas, ininterruptamente, durante 7 dias da semana.

 

  1. Presto apoio ao Serviço de Urgência em regime de prevenção, posso fazer greve?

Não. O serviço de urgência é definido como serviço mínimo e, por isso, terá que ser mantido em funcionamento, não sendo feita qualquer distinção entre presença física, à chamada ou em regime de prevenção.

 

  1. Posso estar em greve no SNS e manter as minhas normais funções, em acumulação, numa instituição privada?

Sim. O médico pode manter a sua normal atividade privada, mesmo que tenha aderido à greve.

 

  1. Os Serviços de Urgência Básica são considerados serviços mínimos?

Sim. Os SUB, em regra, funcionam 24 horas por dia, 365 dias por ano, pelo que serão considerados serviços mínimos.

 

  1. Sou diretor clínico/diretor de serviço/coordenador, posso fazer greve?

Sim. A única exigência é ser médico.

 

  1. Os médicos internos podem fazer greve?

Sim. O aviso prévio de greve abarca TODOS os médicos.

 

  1. Os dias de greve entram nas contas para a percentagem de faltas que os médicos internos podem dar ao período de formação ou estágio do internato médico?

Não. O tempo de greve é considerado como tempo efetivo de serviço, excetuando para efeitos remuneratórios.

 

  1. O médico interno terá de compensar pelo(s) dia(s) de greve?

Não. O médico a frequentar o internato médico que, por motivo de greve, não compareça ao estágio de formação específica, não incorre em qualquer falta, porquanto não há lugar a compensação do tempo de formação.

 

  1. O médico interno que esteja escalado para serviço de urgência pode fazer greve?

Não. A partir do momento que esteja numa escala, tem que cumprir os serviços mínimos decretados.

 

  1. Sou médico interno e foi agendada a reunião mensal de Internato Médico no dia da greve, posso faltar à referida reunião?

Sim. Considerando que as reuniões mensais no âmbito do Internato Médico integram o processo de formação médica, realizado sob a égide de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, que fica suspenso com a greve, o médico interno poderá aderir à greve, sendo que a reunião deverá ser reagendada.

 

  1. Estando um médico com funções acumuladas, nomeadamente de apoio ao serviço de urgência e realização de consultas externas, pode aderir à greve e não realizar consultas?

Sim, o médico só está adstrito ao cumprimento dos serviços mínimos decretados.

 

  1. Presto atividade num Hospital nível 1 em que o serviço de urgência tem um horário de funcionamento das 08h00 às 20h00, com encerramento aos domingos/feriados. Estou escalada para prestar apoio à urgência no Serviço de Oftalmologia, posso fazer greve?

Sim. Atendendo ao facto do Serviço de Oftalmologia, em sede de urgência, não prestar funções aos domingos e feriados, não se enquadra nos serviços mínimos legalmente estabelecidos.

 

  1. Sou médico e trabalho no serviço de Imunohemoterapia posso aderir à greve e não realizar consultas?

Não. O serviço de Imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue, recolha de órgãos e transplantes, é definido como serviço mínimo.

Assim sendo, e porque não é possível fazer a colheita de sangue a dador sem antes o utente ter a necessária e obrigatória consulta médica, devem os serviços assegurar a realização dessas consultas, considerando-as serviços mínimos.

 

  1. Estou a cumprir serviços mínimos devo efetuar o registo biométrico?

Sim, terá que efetuar os procedimentos de assiduidade estipulados pelo serviço.

 

  1. Sou médico e pretendo aderir à greve, mas terei que remarcar consultas. Existe algum prazo legalmente estipulado para esse efeito?

Não existe nenhuma orientação legal nesse sentido, pelo que a boa gestão do serviço deverá nortear esta questão. As consultas adiadas devem ser remarcadas para a data mais breve possível, atendendo ao carácter da consulta e urgência da mesma.

 

  1. O médico que não adere à greve tem a obrigatoriedade de desempenhar as funções dos colegas que estão em greve?

Não. Os serviços mínimos estão previamente estabelecidos, pelo que o médico só está obrigado a cumprir as funções que lhe estão previamente distribuídas.

 

  1. O médico no exercício das funções de júri de concurso e o médico participante em concursos médicos pode fazer greve?

Não. O médico, quando no exercício efetivo das funções de júri (Ex. avaliação presencial de candidato, reunião previamente agendada etc.), ou o médico participante no concurso, designado para provas etc., não podem fazer greve.

 

  1. O médico escalado para o serviço de urgência interna, que não funciona 24 horas, aos domingos e feriados, poderá aderir à greve?

A cláusula 2.ª do Aviso n.º 17271/2010 estabelece, no seu n.º 1, uma regra geral que determina que os serviços mínimos são os mesmos que em cada estabelecimento de saúde se achem disponibilizados durante 24 horas, aos domingos e feriados. Esta é a regra aplicável a todos os serviços.

O n.º 2, alínea c) da mesma cláusula consagra a obrigatoriedade de prestação de cuidados e atos enquanto serviços mínimos na urgência interna.

Assim sendo, face à exceção criada, o médico não poderá aderir à greve, pois a urgência interna está prevista no n.º 2 da cláusula 2.ª.

 

  1. Sou interno na especialidade de cirurgia vascular e estou a realizar estágio de dois meses na unidade de cuidados intensivos do meu Hospital. Neste pressuposto, sou considerado como elemento a assegurar serviços mínimos?

Sim. Durante o período de estágio o médico é considerado elemento do serviço, independentemente do seu período de duração.

 

  1. Como devem ser orientados os pedidos (contactos indiretos, medicação, etc.) nas USFs estando o médico em greve?

O prazo de 72 horas disponibilizado ao médico para que a medicação seja prescrita só deverá ser contabilizado a partir do momento em que os trabalhadores médicos, aderentes à greve, regressem ao trabalho. Ou seja, o prazo deve ficar suspenso.

 

  1. É possível fazer greve apenas no período da manhã e/ou da tarde?

Sim, desde que a greve seja decretada apenas durante o período da manhã ou da tarde e tenha sido determinado no aviso prévio, de forma evidente, o seu momento de início e término.

Caso assim não seja, os médicos não podem fazer greve somente a uma parte do dia, sob pena de marcação de falta injustificada, à exceção daqueles que estejam no cumprimento de serviços mínimos.

 

  1. Nos casos em que o médico está escalado para atividade programada normal até às 16h e, a partir dessa hora, está em regime de prevenção ao serviço de urgência é possível fazer greve no período das 8h às 16h?

Se no período da manhã o médico apenas se encontrar a fazer consulta, não tendo sido escalado para apoio à urgência interna, então poderá fazer greve no período das 8h às 16h.

Das 16 horas em diante, estando de prevenção à urgência interna, o médico cumpre os serviços mínimos, uma vez que o regime de prevenção se trata de uma forma de prestação de trabalho.

 

  1. No Hospital onde exerço funções não existe urgência de C. Vascular aos domingos e feriados. No entanto, contatei os recursos humanos que me informaram que teria de realizar serviço de urgência. Esta informação é legal? Não posso fazer greve?

Se o médico estiver de apoio ou na escala de urgência externa ou interna, não poderá aderir à greve.

 

  1. Num plano de exames endoscópicos agendados com anestesia, caso o anestesista faça greve e o doente pretenda fazer o exame sem anestesia, qual é a atitude do gastroenterologista? Pode/deve fazer o exame sem anestesia tendo sido pedido pelo doente?

A resposta será positiva, já que o exame em questão pode ser realizado quer com anestesia, quer sem anestesia, ficando ao critério do doente a realização do mesmo.

Caso opte por fazer o exame, o doente deverá assinar um consentimento informado, declarando expressamente que solicitou a realização do exame sem anestesia.

 

  1. O procedimento de injeção ocular intravitreo programado de fármaco antiangiogénico (de uso exclusivamente hospitalar e administrado em ambulatório) cumpre os requisitos de serviço mínimo?

Não. O procedimento relatado não se inclui nos serviços mínimos, podendo os médicos que se encontrem destacados aderirem à greve se assim o entenderem.

 

  1. Sou médico e trabalho no Serviço de Hematologia Laboratorial. As minhas funções correspondem à visualização de lâminas e consequente validação dos hemogramas da consulta. Aderi à greve e, no regresso ao trabalho, foi-me comunicado pelo Diretor de Serviço que tenho de validar os resultados dos hemogramas que ficaram por validar durante a greve, mas que foram processados pelos técnicos de equipamento. Estou obrigado a fazê-lo?

Sendo as funções exercidas no Serviço de Hematologia Laboratorial de carácter não urgente, não se incluem nos serviços mínimos e os médicos podem legitimamente aderir à greve, não comparecendo ao serviço.

Porém, os médicos não deverão aceitar a validação dos hemogramas que estavam previstos para os dias de greve, devendo ser associada a mensagem de que não foram efetuados por esse motivo.

Como em qualquer outra situação, os hemogramas terão que ser remarcados para outra data. Se os médicos fossem obrigados a realizar o trabalho que ficou pendente, esvaziar-se-ia o conceito inerente ao exercício do direito de greve.

Mulher grávida

Em reunião, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS-FNAM) recebeu mais de 20 médicos do serviço de ginecologia-obstetrícia do Hospital de Santa Maria, tendo recebido com grande preocupação a denúncia de ameaças, por terem manifestado uma posição irrepreensível em defesa da segurança e da saúde de mulheres, grávidas e fetos.

O SMZS-FNAM foi informado que o projeto inicial para as obras na sala de partos não implicava o encerramento da urgência, mas com o desenvolvimento de planos adicionais para transformar o serviço «na maior maternidade do país», decidiu-se encerrar também o puerpério, o que implicaria o encerramento do serviço de urgência e a sua transferência para o Hospital São Francisco Xavier.

Face a esta situação, os médicos do serviço de ginecologia-obstetrícia do Hospital de Santa Maria tentaram, sem sucesso, assegurar que fossem cumpridos protocolos de atuação clínica, garantindo as boas práticas e a segurança das utentes, e que o número de partos previsto resultante da concentração dos dois serviços de urgência fosse compatível com as condições físicas do espaço e com a capacidade de resposta de outras especialidades e unidades envolvidas.

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte (CHULN) não quis ouvir as preocupações e propostas dos médicos para melhor lidar com as obras no bloco de partos – que nunca estiveram em causa para os médicos – e acabou por decidir o afastamento do diretor de departamento e da diretora de serviço, que reúnem total confiança técnico-científica por parte dos médicos do serviço de obstetrícia.

Perante esta situação, a maioria destes médicos manifestaram o seu apoio aos diretores afastados dos seus cargos e, como forma de protesto, entregaram as declarações de indisponibilidade para realizar trabalho extraordinário após as obrigatórias 150 horas anuais.

Contudo, e mais uma vez, a resposta da Administração foi incompreensível, tendo ameaçado os médicos com o cancelamento de férias e com a devolução da remuneração que receberam pelo trabalho suplementar já realizado ao longo do ano, colocando em causa a justa remuneração dos médicos que têm garantido o funcionamento do serviço.

Este processo parece estar a ser mal conduzido pelo Conselho de Administração, pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde, não tendo havido, até à data, uma única reunião entre as direções de serviço de ginecologia-obstetrícia do Hospital de Santa Maria e do Hospital São Francisco Xavier, para onde deverá ser transferida a unidade, de forma a acordar questões clínicas e a reorganização das equipas. Por isso, desconhece-se como serão organizadas as equipas, quer da urgência do Hospital São Francisco Xavier quer da urgência interna do Hospital de Santa Maria.

Para os médicos do serviço de ginecologia-obstetrícia, os diretores de departamento e de serviço afastados são os profissionais que reúnem os necessários apoios por parte dos pares os conhecimentos técnico-científicos, para levar a cargo a transferência temporária do serviço de urgência para o Hospital São Francisco Xavier e de acompanhar as obras no Hospital de Santa Maria. O seu afastamento coloca em causa a melhor forma de conduzir este processo e de garantir a segurança e os cuidados de saúde das utentes.

Face a esta situação de intransigência e de ameaça, os médicos chefes de equipa de urgência vêm-se obrigados a apresentar a sua demissão. É fundamental que a Administração, a DE-SNS e o Ministério da Saúde ajam de forma responsável, respeitando os médicos e profissionais, reduzindo o impacto destas perturbações da melhor forma possível.

O SMZS-FNAM está totalmente solidário com os médicos do serviço de ginecologia-obstetrícia do Hospital de Santa Maria e vai pedir um esclarecimento cabal ao Conselho de Administração do CHULN perante esta forma bizarra de confrontação com os médicos ao seu serviço e para garantir que não existam irregularidades neste processo. Para o SMZS-FNAM, é irrepreensível a atitude, a união e a solidariedade destes médicos na defesa dos cuidados de saúde das mulheres, grávidas e fetos, e na exigência de condições para o exercício de funções clínicas com segurança para os médicos.

Greve de médicos nos dias 1 e 2 de agosto

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) enviou o aviso prévio de greve para os dias 1 e 2 de agosto, com concentração no primeiro dia da greve, 1 de agosto, em frente ao Ministério da Saúde, em Lisboa, na Avenida João Crisóstomo, onde apresentaremos a nossa contraproposta.

Esta é uma greve para todos os médicos e médicas. É fundamental a participação de todos nesta greve, de forma a mostrar ao Governo e à sociedade que estamos unidos em defesa da nossa profissão, dos nossos doentes e do SNS.

Não aceitamos um mau acordo, não aceitamos a perda de direitos nem aceitamos acordos de bastidores. Precisamos de condições dignas de trabalho para podermos trabalhar no SNS, exigimos a valorização das grelhas salariais e queremos poder conciliar a nossa vida profissional com a nossa vida pessoal e familiar.

É preciso cuidar de quem cuida. É preciso salvar o SNS.

Consulte:

Concentração:

Logotipo da Ordem dos Médicos na fachada de um prédio

A Proposta de Lei do Governo que altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais, em particular no que diz respeito à Ordem dos Médicos, é uma tentativa de ingerência política na autonomia técnico-científica da profissão médica, com o objetivo de precarizar o trabalho médico, a começar pelos mais jovens. A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) considera esta proposta um perigo para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Com esta proposta, o Governo dispõe-se, numa assentada, a eliminar o papel da Ordem dos Médicos e, consequentemente, a existência da carreira médica como garante da prática médica de qualidade no Serviço Nacional de Saúde.

Entre as medidas mais gravosas, encontramos o fim do Internato Médico, sendo este substituído por «estágios» para os médicos internos, que passariam a ser considerados «estagiários». Aqui, os seus direitos laborais seriam postos em causa, por passarem a estar ao abrigo de um «contrato de estágio» e do seu salário passar a ser considerado uma «bolsa de estágio», abrindo a porta à precarização das condições de trabalho dos médicos internos.

A profissão médica tem sido regulada e supervisionada entre pares, cumprindo as melhores práticas de regulação da profissão. Mas o Governo pretende criar um órgão de supervisão constituído maioritariamente e presidido por pessoas que não são médicos, que iria intervir na definição das regras dos estágios profissionais e das especialidades médicas – sem o imprescindível conhecimento técnico e científico.

Esta proposta vem também criar uma série de condicionantes no exercício da atividade sindical, ao prever que os membros dos órgãos sociais de sindicatos não possam ser eleitos para os órgãos da Ordem, independentemente de se tratarem de órgãos técnicos consultivos – em que não existe conflito de interesses.

Assim, um médico que pertença à Direção de um sindicato não pode ser eleito para um colégio de especialidade na Ordem dos Médicos, o que cria entraves inaceitáveis na sua ação sindical e na prática médica e científica.

A FNAM considera esta proposta particularmente grave no momento em que o Ministério da Saúde tem paulatinamente contribuído para o desmantelamento do SNS e protelado as negociações com os sindicatos médicos, adiando medidas imprescindíveis para fixar médicos no SNS. Por isso, a FNAM não desiste do SNS e vai avançar para a greve nos dias 5 e 6 de julho e tem em marcha uma campanha por nem uma hora extra a mais.

Nem uma hora a mais

A um mês do fim das negociações com o Ministério da Saúde, e já depois de mais de um ano do seu início, continuamos sem receber uma proposta concreta de atualização das grelhas salariais e de melhoria das condições de trabalho dos médicos. As reuniões sucedem-se sem avanços, apesar da Federação Nacional dos Médicos (FNAM) ter apresentado várias propostas, nomeadamente de revisão das grelhas salariais e da carreira médica, mas também sobre medidas de proteção da parentalidade.

Face à incapacidade do Ministério da Saúde em avançar com propostas, a FNAM optou por avançar com uma campanha para limitar a realização das horas extraordinárias a partir das 150 horas anuais obrigatórias, além de uma greve nacional nos dias 5 e 6 de julho, imediatamente a seguir ao fim do protocolo negocial.

Esta campanha está já em curso. É fundamental que os médicos participem entregando as minutas de escusa de trabalho suplementar além das 150 horas obrigatórias por ano. Infelizmente, sabemos que o Serviço Nacional dos Saúde depende das horas extraordinárias dos médicos, muito para além do limite legal das 150 horas anuais, para garantir o seu funcionamento básico.

Esta chantagem da iminente derrocada do SNS, apenas evitada devido ao trabalho intenso e permanente dos médicos, coloca-nos sobre pressão, desmotiva-nos e põe em cheque a nossa saúde mental e física.

As minutas de dispensa de trabalho suplementar a partir das 150 horas anuais podem ser descarregadas aqui:

 

Tendo em vista facilitar a entrega das minutas de dispensa de trabalho suplementar, elaborámos um pequeno guia (versão mais completa em pdf). Se não encontrares resposta para a tua questão, entra em contacto com a FNAM: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

1. O que é o trabalho suplementar?

          É todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho.

 

2. O que são os serviços de urgência?

          São serviços de ação médica, em regra com instalações próprias, destinados à prestação de cuidados assistenciais a indivíduos provenientes do exterior, ou não, com alteração súbita ou agravamento do seu estado de saúde, podendo dispor de unidades de internamento de curta duração para doentes que necessitem de observação por período de tempo inferior a 24 horas.

 

3. Os trabalhadores médicos estão obrigados a prestar, em cada ano, mais do que 150 horas de trabalho suplementar?

          Não.

          A prestação de trabalho suplementar após a 150.º hora pressupõe que o trabalhador médico interessado esteja disponível para realizar, quando necessário, um período equivalente a 96 horas de trabalho suplementar num período de referência de oito semanas, a prestar em até duas jornadas de trabalho por semana, cada uma de duração não superior a 12 horas.

 

4. Como é que deve ser manifestada e efetivada a indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais?

          Mediante a apresentação e entrega de uma declaração escrita de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar para além das 150 horas anuais, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do DL 50-A/2022.

          As minutas de dispensa de trabalho suplementar a partir das 150 horas anuais podem ser descarregadas aqui:

 

5. Quais os efeitos decorrentes da apresentação e entrega da declaração escrita de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar para além das 150 horas anuais?

          A apresentação e entrega da declaração traduz a recusa do trabalhador médico em prestar trabalho suplementar para além do limite das 150 horas anuais.

 

6. A entidade empregadora está obrigada a aceitar tal recusa de prestação de trabalho suplementar?

          Sim, pelo que está impedida de, até 31 de dezembro de 2023, exigir a prestação de trabalho suplementar a todo o trabalhador médico que apresente e entregue a referida declaração escrita.

 

7. A que atidades médicas se aplica a declaração escrita de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais?

          Às atividades médicas abrangidas pelo DL 50-A/2022, ou seja, ao trabalho suplementar médico a prestar no âmbito dos serviços de urgência interna, dos serviços de urgência externa, das unidades de cuidados intensivos, das unidades de cuidados intermédios e de outras unidades funcionais similares ou equiparadas (como é o caso, designadamente, dos serviços de atendimenento não programado nos Institutos Portugueses de Oncologia Francisco Gentil de Lisboa e Porto).

 

8. Quando é que a declaração escrita de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais inicia a produção dos seus efeitos?

          A partir do dia seguinte ao da data da sua apresentação, salvo se outra data for indicada pelo trabalhador médico.

 

9. A quem deve ser dirigida e entregue a declaração escrita de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais?

          Aos titulares dos órgãos constantes das minutas de declaração de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar em anexo.

 

10. Os trabalhadores médicos devem ficar com uma cópia, com o registo de entrada, das declarações entregues?

          Sim.

 

11. Devem enviar um exemplar de tal cópia para o Departamento Jurídico do Sindicato em que se encontram filiados?

          Sim.

         

12. A declaração de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais pode ser revogada?

          Pode, a todo o tempo, mediante declaração escrita dirigida e entregue aos titulares dos órgãos a quem foi dirigida e entregue a declaração de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais.

 

13. Os trabalhadores médicos devem ficar com uma cópia, com o registo de entrada, das declarações de revogação da indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais?

          Sim.

 

14. Devem enviar um exemplar de tal cópia para o Departamento Jurídico do Sindicato em que se encontram filiados?

          Sim.

 

15. Quais os efeitos da declaração de revogação da indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais?

          A revogação da declaração significa que o trabalhador médico está disponível para a prestação de trabalho suplementar para além das 150 horas anuais, pelo que a entidade empregadora pode exigir-lhe tal prestação de trabalho suplementar.

 

Manifestação O povo merece mais SNS

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) apela à participação dos médicos na manifestação «O povo merece + SNS», no dia 3 de junho, em Lisboa.

O manifesto que promove a manifestação, «Pelo direito à saúde, mais SNS», encontra-se aberto a subscrições e defende o combate por um SNS público, qualificado e universal.

Este manifesta faz um diagnóstico sobre a prolongada suborçamentação e baixo investimento no SNS, que tem bloqueado a contratação de profissionais de saúde, nomeadamente médicos, e fomentado a falta de justiça e de valorização laboral.

Por isso, defende-se o reforço do investimento em modernização, o incentivo, a valorização, a retenção e a contratação de profissionais de saúde, sobretudo aqueles formados pelo SNS.

A FNAM estará presente na manifestação, no dia 3 de junho, pelas 15h00, em Lisboa, com partida no Largo Camões e destino a Assembleia da República.

A iniciativa é promovida por um conjunto de cidadãos, onde se incluem médicos e outros profissionais de saúde.

Médicos

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) enviou, ao Ministério da Saúde, uma nova proposta de um aumento da grelha salarial, além de uma série de medidas urgentes para dignificar a carreira médica, melhorar as condições de trabalho dos médicos e ultrapassar os problemas que têm afetado o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Na proposta da FNAM, propõe a adoção de um horário de trabalho semanal de 35 horas, como acontece com os restantes trabalhadores da Administração Pública; a redução do trabalho em Serviço de Urgência para as 12 horas; a diminuição das listas de utentes dos médicos de família; a reposição dos 25 dias úteis de férias, com 5 dias suplementares se o período normal for gozado fora da época alta; e a possibilidade de reforma antecipada dos médicos com 36 anos de serviço ou aos 62 anos de idade, atendendo à penosidade e risco da sua profissão.

A FNAM propõe, também, um regime de dedicação exclusiva, opcional e majorada, que permita, de facto melhorar a remuneração dos médicos e a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, além de reduzir a jornada de trabalho ao longo dos anos.

De forma a valorizar os médicos desde o primeiro momento em que começam a exercer, a FNAM propõe que o Internato Médico seja considerado como o 1.º grau da carreira médica.

A FNAM também propõe algumas alterações nos escalões das categorias de assistente e de assistente graduado sénior, a garantia da passagem automática a assistente graduado para todos os médicos que obtêm o grau de consultor e a abertura de concursos nacionais para assistente graduado sénior.

A FNAM considera que estas medidas são fundamentais para fixar médicos no SNS, dignificando a carreira médica, valorizando o trabalho dos médicos e respeitando a conciliação da sua vida profissional, familiar e pessoal.

As negociações prosseguem hoje, dia 23 de maio. É fundamental que o Governo oiça os médicos, de forma a levar estas negociações a bom porto, sem mais adiamentos nem demoras. O prazo está a chegar ao fim.

Consulte a proposta de renegociação da carreira médica da FNAM (PDF).

Delegação portuguesa na Assembleia Geral da FEMS

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) participou na Assembleia Geral (AG) da Federação Europeia de Médicos Assalariados (FEMS), que teve lugar em Palma de Maiorca, entre os dias 4 e 6 de maio. Em representação de Portugal, estiveram também delegados do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e da Ordem dos Médicos (OM).

A AG proporcionou uma partilha das atuais condições de trabalho dos médicos nos diferentes países europeus. Daqui sobressai que os médicos portugueses têm dos salários mais baixos da Europa, sendo os piores classificados quando se compara em termos de paridade de poder de compra. Consulte aqui os documentos desta assembleia, incluíndo o relatório sobre a situação em Portugal.

A FEMS está a fazer um levantamento das condições de trabalho dos médicos em diferentes vertentes. O objetivo é criar um retrato europeu e propor soluções para melhorar essas condições. A FEMS está também a trabalhar em recomendações para prevenir o burnout dos médicos.

A FNAM continuará a participar com os seus parceiros europeus no esforço conjunto para melhoria das condições de trabalho dos médicos e dos cuidados prestados a todos os cidadãos.

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Manequins a discutir

Face a um aumento de denúncias recebidas pelos sindicatos da Federação Nacional dos Médicos (FNAM), criou-se um guia para informar os médicos e as médicas sobre como agir perante o assédio moral e sexual no local de trabalho.

O assédio é um comportamento contínuo, praticado normalmente pelo empregador ou por superiores hierárquicos, manifestamente humilhante, vexatório e atentatório da dignidade, e que tem consequências hostis para a vítima.

O assédio no local de trabalho afeta diretamente a saúde mental dos trabalhadores, sendo mais um fator que contribui para o burnout e para o abandono das instituições. Os médicos não são exceção nestas situações e os sindicatos da FNAM estão disponíveis para dar o seu apoio jurídico e sindical.

Consulte o nosso guia e contacte o seu sindicato em caso de qualquer dúvida ou necessidade. Leia também o artigo do Diário de Notícias sobre o assédio no local de trabalho que tem afetado os médicos.

Carlos Cortes, Joana Bordalo e Sá e Carla Silva

A convite do recém-eleito Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes, a Comissão Executiva da Federação Nacional dos Médicos, representada pela sua presidente, Joana Bordalo e Sá, e por Carla Silva, esteve presente para uma reunião entre ambas as organizações, em Coimbra.

Esta reunião foi uma oportunidade para a Ordem e a FNAM reafirmarem os seus objetivos comuns na defesa dos médicos, dos doentes e do Serviço Nacional de Saúde, ainda que se tratem de organizações distintas e complementares, com diferentes campos de ação.

A FNAM aproveitou para referir as prioridades do seu plano de ação para o triénio em curso, tendo o novo Bastonário manifestado os seus planos para o seu mandato, nomeadamente no que se refere à necessidade de valorização das carreiras e do trabalho médico.

Num momento particularmente difícil para o SNS, é necessário que exista um claro investimento nos médicos e nas suas grelhas salariais.

Mereceram especial atenção as condições de trabalho dos médicos internos e dos jovens especialistas, assim como as suas dificuldades no acesso à habitação, tendo em conta os baixos salários e o aumento do custo de vida. A qualidade da formação do Internato Médico é também uma preocupação, para ambas as organizações.

Outra preocupação em que a FNAM e a Ordem estão em sintonia é a implementação de estratégias de combate e prevenção do assédio e da discriminação nos locais de trabalho.

Manifestação da CGTP-IN

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) saúda a manifestação nacional pelo aumento geral dos salários e pensões, convocada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, para o dia 18 de março, em Lisboa.

A ausência de respostas do Governo face à degradação das condições de vida dos trabalhadores, reformados e pensionistas torna esta manifestação emergente.

A FNAM subscreve a necessidade de medidas que aumentem os salários e valorizem as carreiras para todos os trabalhadores, a fixação do salário mínimo nacional em 850 euros, a efetivação do direito à contratação coletiva, a implementação de 35 horas para todos e o combate à desregulação dos salários e à precariedade.

É também urgente a defesa e o reforço dos serviços públicos, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde.

A FNAM apela à participação da manifestação de 18 de março, pelas 15h00, em Lisboa.

Greve da Administração Pública

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) saúda a greve nacional dos trabalhadores da Administração Pública de 17 de março, convocada pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.

A adesão massiva dos trabalhadores da Administração Pública demonstra com clareza a justiça das reivindicações, como o aumento do salário mínimo nacional e a reposição do poder de compra.
Para a FNAM, a defesa dos serviços públicos, que inclui o Serviço Nacional de Saúde, apenas é possível valorizando os seus trabalhadores.

Simultaneamente, a FNAM solidariza-se e apela à participação na manifestação nacional pelo aumento geral dos salários e pensões, convocada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional para o dia 18 de março, em Lisboa.

A Federação Nacional dos Médicos saúda o Dr. Carlos Cortes pela sua eleição como Bastonário da Ordem dos Médicos, neste dia da sua Tomada de Posse, em que estaremos, naturalmente, representados.

A FNAM deseja manter os laços institucionais fundamentais que ligam ambas as organizações, em defesa dos médicos, da carreira médica e do Serviço Nacional de Saúde.

Felicitamo-lo e desejamos-lhe um ótimo e profícuo mandato como Bastonário.

Fernando Gomes

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) expressa o seu maior pesar pelo falecimento do colega Fernando Gomes, seu primeiro presidente, de 1987 a 1990, e antigo presidente do Sindicato dos Médicos da Zona Centro, endereçando à família e amigos os seus sentidos pêsames.

Cartaz da Greve Feminista

A Federação Nacional dos Médicos saúda a Greve Feminista Internacional e as marchas do Dia Internacional das Mulheres, neste 8 de março, e solidariza-se com as ações de luta pelos direitos das mulheres que se assinalam em Portugal e por todo o mundo.

Em Portugal, no século XXI, as médicas – que são a maioria dos profissionais médicos – ainda não trabalham em condições de equidade no que diz respeito a direitos de parentalidade. Esta desigualdade tem efeito na progressão na carreira, na conciliação com a vida familiar e pessoal, na sobrecarga do trabalho de cuidados e impõe penosidade acrescida ao trabalho das médicas.

Para a FNAM, as reivindicações pela igualdade de género são fundamentais numa sociedade democrática e são parte importante da luta sindical em defesa do trabalho com direitos das médicas e dos médicos.

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