1. Todos os médicos podem aderir livremente à Greve mesmo os que não são sindicalizados.
2. Os médicos em greve não devem comparecer ao serviço e, consequentemente, não devem assinar as folhas de ponto nem escrever Greve.
3. Qualquer tentativa de violar este direito deve ser comunicada de imediato ao piquete de greve ou aos Sindicatos que accionarão os mecanismos legais e judiciais adequados (estarão disponíveis 4 advogados para um apoio célere a estas situações).
4. Quaisquer dúvidas sobre a satisfação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis serão resolvidas exclusivamente pelo piquete de Greve que pode, querendo, consultar as Direcções dos Sindicatos.