Resposta sobre o pagamento de remunerações relativas ao ano de 2013
o entendimento não difere daquele que fora adotado, quando da aplicação da LOE 2011, artigo 19.º
Resposta sobre o pagamento de remunerações relativas ao ano de 2013
o entendimento não difere daquele que fora adotado, quando da aplicação da LOE 2011, artigo 19.º