A um mês do fim das negociações com o Ministério da Saúde, e já depois de mais de um ano do seu início, continuamos sem receber uma proposta concreta de atualização das grelhas salariais e de melhoria das condições de trabalho dos médicos. As reuniões sucedem-se sem avanços, apesar da Federação Nacional dos Médicos (FNAM) ter apresentado várias propostas, nomeadamente de revisão das grelhas salariais e da carreira médica, mas também sobre medidas de proteção da parentalidade.
Face à incapacidade do Ministério da Saúde em avançar com propostas, a FNAM optou por avançar com uma campanha para limitar a realização das horas extraordinárias a partir das 150 horas anuais obrigatórias, além de uma greve nacional nos dias 5 e 6 de julho, imediatamente a seguir ao fim do protocolo negocial.
Esta campanha está já em curso. É fundamental que os médicos participem entregando as minutas de escusa de trabalho suplementar além das 150 horas obrigatórias por ano. Infelizmente, sabemos que o Serviço Nacional dos Saúde depende das horas extraordinárias dos médicos, muito para além do limite legal das 150 horas anuais, para garantir o seu funcionamento básico.
Esta chantagem da iminente derrocada do SNS, apenas evitada devido ao trabalho intenso e permanente dos médicos, coloca-nos sobre pressão, desmotiva-nos e põe em cheque a nossa saúde mental e física.
As minutas de dispensa de trabalho suplementar a partir das 150 horas anuais podem ser descarregadas aqui:
- para médicos com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (docx)
- para médicos com Contrato Individual de Trabalho (docx)
- para médicos internos (docx)
Tendo em vista facilitar a entrega das minutas de dispensa de trabalho suplementar, elaborámos um pequeno guia (versão mais completa em pdf). Se não encontrares resposta para a tua questão, entra em contacto com a FNAM: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
1. O que é o trabalho suplementar?
É todo aquele que é prestado fora do horário de trabalho.
2. O que são os serviços de urgência?
São serviços de ação médica, em regra com instalações próprias, destinados à prestação de cuidados assistenciais a indivíduos provenientes do exterior, ou não, com alteração súbita ou agravamento do seu estado de saúde, podendo dispor de unidades de internamento de curta duração para doentes que necessitem de observação por período de tempo inferior a 24 horas.
3. Os trabalhadores médicos estão obrigados a prestar, em cada ano, mais do que 150 horas de trabalho suplementar?
Não.
A prestação de trabalho suplementar após a 150.º hora pressupõe que o trabalhador médico interessado esteja disponível para realizar, quando necessário, um período equivalente a 96 horas de trabalho suplementar num período de referência de oito semanas, a prestar em até duas jornadas de trabalho por semana, cada uma de duração não superior a 12 horas.
4. Como é que deve ser manifestada e efetivada a indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais?
Mediante a apresentação e entrega de uma declaração escrita de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar para além das 150 horas anuais, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do DL 50-A/2022.
As minutas de dispensa de trabalho suplementar a partir das 150 horas anuais podem ser descarregadas aqui:
- para médicos com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (docx)
- para médicos com Contrato Individual de Trabalho (docx)
- para médicos internos (docx)
5. Quais os efeitos decorrentes da apresentação e entrega da declaração escrita de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar para além das 150 horas anuais?
A apresentação e entrega da declaração traduz a recusa do trabalhador médico em prestar trabalho suplementar para além do limite das 150 horas anuais.
6. A entidade empregadora está obrigada a aceitar tal recusa de prestação de trabalho suplementar?
Sim, pelo que está impedida de, até 31 de dezembro de 2023, exigir a prestação de trabalho suplementar a todo o trabalhador médico que apresente e entregue a referida declaração escrita.
7. A que atidades médicas se aplica a declaração escrita de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais?
Às atividades médicas abrangidas pelo DL 50-A/2022, ou seja, ao trabalho suplementar médico a prestar no âmbito dos serviços de urgência interna, dos serviços de urgência externa, das unidades de cuidados intensivos, das unidades de cuidados intermédios e de outras unidades funcionais similares ou equiparadas (como é o caso, designadamente, dos serviços de atendimenento não programado nos Institutos Portugueses de Oncologia Francisco Gentil de Lisboa e Porto).
8. Quando é que a declaração escrita de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais inicia a produção dos seus efeitos?
A partir do dia seguinte ao da data da sua apresentação, salvo se outra data for indicada pelo trabalhador médico.
9. A quem deve ser dirigida e entregue a declaração escrita de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais?
Aos titulares dos órgãos constantes das minutas de declaração de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar em anexo.
10. Os trabalhadores médicos devem ficar com uma cópia, com o registo de entrada, das declarações entregues?
Sim.
11. Devem enviar um exemplar de tal cópia para o Departamento Jurídico do Sindicato em que se encontram filiados?
Sim.
12. A declaração de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais pode ser revogada?
Pode, a todo o tempo, mediante declaração escrita dirigida e entregue aos titulares dos órgãos a quem foi dirigida e entregue a declaração de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais.
13. Os trabalhadores médicos devem ficar com uma cópia, com o registo de entrada, das declarações de revogação da indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais?
Sim.
14. Devem enviar um exemplar de tal cópia para o Departamento Jurídico do Sindicato em que se encontram filiados?
Sim.
15. Quais os efeitos da declaração de revogação da indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar acima das 150 horas anuais?
A revogação da declaração significa que o trabalhador médico está disponível para a prestação de trabalho suplementar para além das 150 horas anuais, pelo que a entidade empregadora pode exigir-lhe tal prestação de trabalho suplementar.
- Consulte as perguntas e respostas frequentes em pdf, mais completas, com a resposta a questões sobre o DL 50-A/2022.