Em reunião, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS-FNAM) recebeu mais de 20 médicos do serviço de ginecologia-obstetrícia do Hospital de Santa Maria, tendo recebido com grande preocupação a denúncia de ameaças, por terem manifestado uma posição irrepreensível em defesa da segurança e da saúde de mulheres, grávidas e fetos.
O SMZS-FNAM foi informado que o projeto inicial para as obras na sala de partos não implicava o encerramento da urgência, mas com o desenvolvimento de planos adicionais para transformar o serviço «na maior maternidade do país», decidiu-se encerrar também o puerpério, o que implicaria o encerramento do serviço de urgência e a sua transferência para o Hospital São Francisco Xavier.
Face a esta situação, os médicos do serviço de ginecologia-obstetrícia do Hospital de Santa Maria tentaram, sem sucesso, assegurar que fossem cumpridos protocolos de atuação clínica, garantindo as boas práticas e a segurança das utentes, e que o número de partos previsto resultante da concentração dos dois serviços de urgência fosse compatível com as condições físicas do espaço e com a capacidade de resposta de outras especialidades e unidades envolvidas.
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte (CHULN) não quis ouvir as preocupações e propostas dos médicos para melhor lidar com as obras no bloco de partos – que nunca estiveram em causa para os médicos – e acabou por decidir o afastamento do diretor de departamento e da diretora de serviço, que reúnem total confiança técnico-científica por parte dos médicos do serviço de obstetrícia.
Perante esta situação, a maioria destes médicos manifestaram o seu apoio aos diretores afastados dos seus cargos e, como forma de protesto, entregaram as declarações de indisponibilidade para realizar trabalho extraordinário após as obrigatórias 150 horas anuais.
Contudo, e mais uma vez, a resposta da Administração foi incompreensível, tendo ameaçado os médicos com o cancelamento de férias e com a devolução da remuneração que receberam pelo trabalho suplementar já realizado ao longo do ano, colocando em causa a justa remuneração dos médicos que têm garantido o funcionamento do serviço.
Este processo parece estar a ser mal conduzido pelo Conselho de Administração, pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde, não tendo havido, até à data, uma única reunião entre as direções de serviço de ginecologia-obstetrícia do Hospital de Santa Maria e do Hospital São Francisco Xavier, para onde deverá ser transferida a unidade, de forma a acordar questões clínicas e a reorganização das equipas. Por isso, desconhece-se como serão organizadas as equipas, quer da urgência do Hospital São Francisco Xavier quer da urgência interna do Hospital de Santa Maria.
Para os médicos do serviço de ginecologia-obstetrícia, os diretores de departamento e de serviço afastados são os profissionais que reúnem os necessários apoios por parte dos pares os conhecimentos técnico-científicos, para levar a cargo a transferência temporária do serviço de urgência para o Hospital São Francisco Xavier e de acompanhar as obras no Hospital de Santa Maria. O seu afastamento coloca em causa a melhor forma de conduzir este processo e de garantir a segurança e os cuidados de saúde das utentes.
Face a esta situação de intransigência e de ameaça, os médicos chefes de equipa de urgência vêm-se obrigados a apresentar a sua demissão. É fundamental que a Administração, a DE-SNS e o Ministério da Saúde ajam de forma responsável, respeitando os médicos e profissionais, reduzindo o impacto destas perturbações da melhor forma possível.
O SMZS-FNAM está totalmente solidário com os médicos do serviço de ginecologia-obstetrícia do Hospital de Santa Maria e vai pedir um esclarecimento cabal ao Conselho de Administração do CHULN perante esta forma bizarra de confrontação com os médicos ao seu serviço e para garantir que não existam irregularidades neste processo. Para o SMZS-FNAM, é irrepreensível a atitude, a união e a solidariedade destes médicos na defesa dos cuidados de saúde das mulheres, grávidas e fetos, e na exigência de condições para o exercício de funções clínicas com segurança para os médicos.