Tribunal Constitucional

FNAM concretiza pedido ao Presidente da República de fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto-lei que aprova o regime de dedicação plena

Em ofício enviado ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) concretizou o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da legislação que o Governo pretende aplicar relativa à Dedicação Plena. Se nada for feito para travar as intenções do Ministério da Saúde, a Dedicação Plena vai ser conhecida como o que faltava para a Destruição Plena do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Depois de, no passado mês de junho, em sintonia com o pedido feito pela FNAM, a Procuradora-Geral da República ter requerido a fiscalização da constitucionalidade do aumento do limite anual do trabalho suplementar para os médicos para além das 150 horas, defendido pelo Governo, entendemos que a mesma fiscalização constitucional deve ser feita para a proposta da dedicação plena (DP) feita pelo Ministério da Saúde (MS).

O Governo deu-nos a conhecer, no passado dia 7 de setembro, um anteprojeto de decreto-lei que regula o “Regime de dedicação plena e outros”, tendo sido aprovado, unilateralmente e sem o nosso acordo, aparentemente com alterações que não são ainda conhecidas, uma semana depois, a 14 de setembro, em reunião do Conselho de Ministros (CM). Apesar de ter solicitado ao Ministro da Saúde, no passado dia 15 de setembro e novamente no dia 29, a versão final do texto legal aprovado em Conselho de Ministros, a FNAM não recebeu, até à presente data, o documento em causa, não obstante o prazo legal de 10 dias fixado para o efeito.

Na proposta do Governo, o regime de dedicação plena dos médicos da área hospitalar que realizam serviço de urgência, implica:

  • A prestação de até 18 horas de trabalho semanal normal nos serviços de urgência, externa e interna, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios;
  • A prestação, quando necessário, de um período semanal único de até 6 horas de trabalho suplementar nesses serviços;
  • A prestação do trabalho suplementar referido no ponto anterior não se encontre sujeita a limites máximos, quando seja necessária ao funcionamento de serviços de urgência, não podendo o médico realizar mais de 48 horas por semana, incluindo trabalho suplementar, num período de referência de seis meses, nem exceder 250 horas de trabalho suplementar por ano;

Acresce que os mesmos médicos da área hospitalar, por força da sua sujeição ao regime de dedicação plena, perdem o direito ao descanso compensatório subsequente à prestação de trabalho noturno, com redução do período normal de trabalho semanal, no período de trabalho diário imediatamente seguinte, o que corresponde, na prática, à supressão, de facto, do descanso compensatório garantido pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho atualmente em vigor, por via do total esvaziamento do seu efeito útil.

Fruto das incongruências assinaladas, são evidentes as matérias inconstitucionais.

Na verdade, podemos concluir que a proposta do Governo de DP é uma proposta de destruição plena do que ainda temos em matéria de direitos laborais no SNS, e que fere as salvaguardas constitucionais em sede do princípio da proporcionalidade, do direito de conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, do direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde, do direito ao repouso e lazeres, do direito a um limite máximo da jornada de trabalho e ao descanso semanal e do dever de fixação, a nível nacional, dos limites da duração de trabalho, do dever de proteção especial do trabalho prestado em condições de risco e penosidade e, por fim, ainda, do direito à proteção da saúde que a Constituição da República Portuguesa (CRP) garante a todos os cidadãos.

Nestes termos do n.º 1 do artigo 278.º da CRP, a FNAM solicitou assim ao Presidente da República que suscite, perante o Tribunal Constitucional, a apreciação preventiva da constitucionalidade dos direitos, liberdades e garantias que entendemos feridos pela proposta do Ministro da Saúde e do Governo.

Documentação anexa, datada conforme:

15 set - Pedimos os documentos aprovados no CM (em anexo).

20 set - Enviamos ao governo considerações relativamente ao novo DL que regula as USF (em anexo).

25 set - Pedido ao Presidente da República a apelar à fiscalização preventiva (anexos Doc1, Doc2, Doc3)

29 set - voltamos a pedir os documentos aprovados no CM em 14 de set, com caráter muito urgente (em anexo).

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