À falta de argumentos, e ainda sem abrir mão de alterar os pontos cuja constitucionalidade está manifestamente ferida, o Ministério da Saúde e o Governo em gestão pressionam as administrações das Unidades Locais de Saúde a coagir os médicos hospitalares a aderir ao novo regime de trabalho da Dedicação Plena (DP). A FNAM sublinha a importância do respeito pela vontade individual de cada médico a aderir ou não à DP, e defenderá os médicos que denunciem pressão para aceitarem um regime de trabalho que não pretendem.
A DP é um regime de adesão totalmente voluntária, individual, não podendo os médicos ser sujeitos a qualquer tentativa de pressão por parte de superior hierárquico. Temos relatos de que esta realidade se está a disseminar pelas várias instituições, e os sindicatos da FNAM estão atentos a qualquer tentativa de coação sobre os médicos, pelo que atuará em conformidade e sede própria até às últimas instâncias.
Alguns serviços de recursos humanos, diretores de serviço e de departamento estão a coagir os médicos a aderir à DP, através do exercício de pressão e/ou ameaças veladas como:
- Alterar unilateralmente o horário vigente e individualmente acordado;
- Influir desfavoravelmente nas condições de trabalho;
- Transferir o médico para outro local de trabalho, sem acordo;
- Retirar ou alterar as funções ou área de trabalho do médico;
- Recusar ou dificultar a realização de formação profissional.
Para os médicos aderentes ao regime de DP, como evidenciado na 1a Etapa da Tour da FNAM, tem havido por parte dos serviços de recursos humanos a exigência de assinatura de um novo contrato de trabalho ou adenda a contratos de trabalho existentes, justificada com exigências inerentes à adesão à DP, absolutamente ilegais e em violação da Lei.
A FNAM alerta todos os médicos que, antes de aderirem à DP, caso seja essa a sua vontade, deverão solicitar por escrito informação sobre horário e condições de trabalho, bem como compromissos assistenciais a que estarão sujeitos de acordo com as especificidades previstas na DP e que ainda estejam por aplicar nas suas instituições.
Recordamos que a FNAM solicitou a fiscalização da constitucionalidade do decreto-lei à Procuradoria-Geral da República, tendo o Ministério Público enviado o diploma da DP para apreciação do Tribunal Constitucional.
A FNAM manterá o combate às quatro cláusulas da DP que considera inconstitucionais, e cuja fiscalização está em tramitação no Tribunal Constitucional:
- Aumento do limite anual de horas suplementares de 150 para 250 horas;
- Aumento da jornada diária até 9 horas;
- Fim do descanso compensatório após o trabalho noturno para quem faz serviço de urgência (SU), bem como a possibilidade de integrar uma urgência metropolitana num raio de 30 quilómetros.
- Imposição de trabalho ao sábado para os médicos hospitalares que não realizem SU, pelo menos uma vez por mês; bem como 5 horas do horário a ser realizadas após as 17h00.
Mesmo que as instituições não estejam a aplicar estas medidas e até que sejam eventualmente revistas e/ou revogadas, elas aplicam-se a todos os médicos que adiram à DP, independentemente da sua função, cargo ou instituição de saúde.
Aconselhamos todos os médicos a solicitarem cópia de qualquer documento, adenda ou novo contrato, antes de assinarem e pedirem uma dilação do prazo por 5 dias para poderem ser aconselhados, os que o pretenderem, quanto à resposta a dar, devendo o contrato ou minuta ser enviado aos departamentos jurídicos do SMN, SMZC ou SMZS, com pedido de apreciação urgente, devendo seguir as orientações expostas aqui.
A FNAM defende todos os médicos, os que aderem voluntariamente à DP, os que se opõem e os que, a qualquer momento depois de terem aderido, entendam renunciar, e em momento algum aceitará que os médicos sejam alvo de pressões abusivas e ilegais.
Todas as dúvidas relacionadas com a DP estão respondidas nas FAQs da FNAM.
Disponibilizamos igualmente uma apresentação com informação relevante sobre o regime da DP.