Na primeira reunião, realizada a 14/1/2017, do Conselho Nacional da FNAM eleito no seu XI Congresso, foi eleita a nova Comissão Executiva com a seguinte composição:
A FNAM considera prioritária a adopção de uma política que, à semelhança de outros países, tenha por objectivo a criação de medidas que favoreçam a fixação de médicos e de outros profissionais de saúde em zonas e especialidades carenciadas
Tendo em conta que dentro de alguns meses se vão realizar as eleições para a Ordem dos Médicos, o Conselho Nacional da FNAM reunido a 24/9/2016, entendeu divulgar a seguinte posição:
1 – A FNAM enquanto organização sindical entende não se envolver em processos decorrentes das normas estatutárias de outras organizações.
2 – Qualquer dirigente da FNAM que entenda, enquanto médico, apoiar uma candidatura às eleições da Ordem dos Médicos fá-lo-á sempre a título exclusivamente pessoal.
3 – Embora não existam normas legais ou restrições estatutárias de qualquer das organizações médicas que proíbam um dirigente sindical de se candidatar a qualquer orgão dirigente da Ordem dos Médicos, considerou-se que no plano ético não será aconselhável que qualquer dirigente da FNAM integre candidaturas a orgãos executivos.
A enorme importância desta matéria impõe que o Governo desencadeie um processo formal de auscultação e negociação e que não coloque em primeiro lugar a mera propaganda político-partidária.
Um dos grandes problemas do passado que ainda perdura com este Governo é a relação entre os eleitos e os quadros de topo da administração pública. Esta questão é essencial para conferir estabilidade às políticas públicas, independentemente da rotatividade e alternância do poder político.
Há várias semanas que diversas unidades hospitalares na área da Grande Lisboa têm vindo a propor contratos pessoais diretos aos jovens médicos que sendo recém-especialistas não tiveram ainda acesso a concursos públicos para serem integrados na Carreira Médica
fica garantido, um descanso compensatório obrigatório, com redução do período normal trabalho semanal, no período de trabalho diário imediatamente seguinte, correspondente ao tempo de trabalho que, nas vinte e quatro horas anteriores, tiver excedido as oito horas.
as três estruturas médicas sugerem que os internos se informem sobre o seu enquadramento legal, se sindicalizem e denunciem todos os excessos e atropelos à lei, a bem da segurança dos doentes e da qualidade da formação
No dia 19/7/2016 foi assinado o Acordo de Empresa para os médicos do Hospital de Cascais/PPP entre a entidade gestora daquela unidade hospitalar e as duas organizações sindicais médicas, o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul/FNAM.
Tratou-se de um moroso processo negocial, com assuntos complexos em discussão e com especificidades organizacionais a necessitarem de adequada integração no conjunto das disposições laborais.
O Sindicato dos Médicos da Zona Sul/ FNAM irá desenvolver todos os esforços na denúncia destes comportamentos e, sobretudo, das conivências políticas inexplicáveis que permitem a continuidade de tais administradores.
Este concurso tem por base o Despacho 7709-A/2016 e a Retificação 639-A/2016.
O concurso visa o preenchimento de 338 postos de trabalho para a categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
É disponibilizada a previsão da distribuição das 338 vagas por unidade funcional (USF e UCSP) nos ACES.
Consulte a distribuição das vagas:
A FNAM realizou no dia 18 de junho, em Lisboa, um debate sobre o tema "A Saúde, que consensos?", inserido nos debates preparatórios do seu XI Congresso que se realiza no próximo mês de Novembro, em que foram convidados a Profª Raquel Varela e o Dr Ricardo Leite, médico e deputado do PSD.
Em baixo estão as gravações das 2 intervenções proferidas para os colegas que eventualmente estejam interessados em ouvir.
sobre a situação dos 114 médicos internos que iniciaram o Internato do Ano Comum no dia 1 de janeiro de 2015 e que não obtiveram vaga para ingresso no Internato de Formação Específica