fica garantido, um descanso compensatório obrigatório, com redução do período normal trabalho semanal, no período de trabalho diário imediatamente seguinte, correspondente ao tempo de trabalho que, nas vinte e quatro horas anteriores, tiver excedido as oito horas.
as três estruturas médicas sugerem que os internos se informem sobre o seu enquadramento legal, se sindicalizem e denunciem todos os excessos e atropelos à lei, a bem da segurança dos doentes e da qualidade da formação
No dia 19/7/2016 foi assinado o Acordo de Empresa para os médicos do Hospital de Cascais/PPP entre a entidade gestora daquela unidade hospitalar e as duas organizações sindicais médicas, o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul/FNAM.
Tratou-se de um moroso processo negocial, com assuntos complexos em discussão e com especificidades organizacionais a necessitarem de adequada integração no conjunto das disposições laborais.
O Sindicato dos Médicos da Zona Sul/ FNAM irá desenvolver todos os esforços na denúncia destes comportamentos e, sobretudo, das conivências políticas inexplicáveis que permitem a continuidade de tais administradores.
Este concurso tem por base o Despacho 7709-A/2016 e a Retificação 639-A/2016.
O concurso visa o preenchimento de 338 postos de trabalho para a categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
É disponibilizada a previsão da distribuição das 338 vagas por unidade funcional (USF e UCSP) nos ACES.
Consulte a distribuição das vagas:
A FNAM realizou no dia 18 de junho, em Lisboa, um debate sobre o tema "A Saúde, que consensos?", inserido nos debates preparatórios do seu XI Congresso que se realiza no próximo mês de Novembro, em que foram convidados a Profª Raquel Varela e o Dr Ricardo Leite, médico e deputado do PSD.
Em baixo estão as gravações das 2 intervenções proferidas para os colegas que eventualmente estejam interessados em ouvir.
sobre a situação dos 114 médicos internos que iniciaram o Internato do Ano Comum no dia 1 de janeiro de 2015 e que não obtiveram vaga para ingresso no Internato de Formação Específica
Interpretação da cláusula relativa ao trabalho noturno, na parte em que consagra um descanso compensatório, aplicável às situações em que tenha sido realizado trabalho nocturno e não tenha decorrido um intervalo mínimo de descanso de 24 horas.
Reunião das duas organizações sindicais médicas com o Ministério da Saúde, a 8/3/2016
Realizou-se uma reunião entre o Secretário de Estado Adjunto do MS , o Secretário de Estado da Saúde, a presidente da ACSS, e outros elementos dos gabinetes ministeriais com uma delegação sindical conjunta.
Em termos objectivos importa transmitir as seguintes informações:
Reunião, hoje, dos Sindicatos Médicos com o Secretário de Estado Adjunto, Secretário de Estado da Saúde e a Presidente da ACSS:
Hoje realizou-se mais uma reunião entre os Sindicatos Médicos e os referidos titulares do Ministério da Saúde.
Independentemente de uma informação mais circunstanciada sobre as várias matérias discutidas, importa informar desde já que foi concretizado um acordo com vista à integral aplicação do descanso compensatório em todo o país, com prejuízo do cumprimento do horário semanal, e que determinará uma alteração pontual dos ACT para consagrar este direito legal, deixando de estar sujeito às interpretações arbitrárias de cada administração.
O Sindicato dos Médicos da Zona Sul/FNAM face à enorme gravidade da situação que se vive neste centro hospitalar considera imperioso fazer as seguintes denúncias
atentos ao novo ciclo político que agora se inicia, estaremos empenhados em procurar a dignificação da profissão médica e a redinamização das Carreiras Médicas como pedra basilar da garantia da qualidade da prestação de cuidados aos cidadãos
Alteração ao Acordo coletivo da carreira especial médica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, sob o n.º 2/2009, alterado pelo Aviso n.º 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012 e sua republicação.
esclarece os termos em que se opera a efetivação dos correspondentes efeitos remuneratórios, no que respeita à transição para a categoria de assistente graduado